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Programa de Telemedicina e Telessaúde do Hospital de Clínicas de Porto Alegre



Visão Geral:

O objetivo geral do Programa de Telemedicina e Telessaúde do Hospital de Clínicas de Porto Alegre é a implantação de infraestrutura para interconexão das Faculdades e Hospitais Universitários de Ensino das diferentes regiões do país, permitindo a comunicação e colaboração entre grupos de pesquisa nacionais através da RUTE (Rede Universitária de Telemedicina) <http://rute.rnp.br/> da RNP (Rede Nacional de Pesquisa) <http://www.rnp.br/> baseado no uso de tecnologia avançada.


Objetivos Específicos:


  • Intercâmbio de conhecimentos médicos especializados;
  • Realização de videoconferências e webconferências;
  • Cursos de capacitação e formação continuada;
  • Grupos de discussão entre equipes médicas;
  • Melhorias no atendimento das populações das regiões mais carentes e sem atendimento médico especializado.




Composição do Colegiado:


  • Coordenador do programa - Prof. Renato Seligman
  • Dois representantes da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação (CGTI) - Valter Ferreira da Silva e Renato Gabbardo
  • Um representante do corpo clínico do HCPA - José Ricardo Guimarães
  • Um professor representante da Faculdade de Medicina da UFRGS - Tania Ferreira Cestari



Todos os membros do Colegiado serão designados pela Vice-Presidência Médica do HCPA


Funcionamento do Colegiado:


O Colegiado do Programa de Telemedicina e Telessaúde reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre para avaliar o desempenho do programa e extraordinariamente sempre que for necessário. Reuniões extraordinárias de apenas parte do Colegiado poderão ser realizadas em casos emergenciais.

Todas as decisões do Colegiado serão tomadas em consenso. A coordenação do programa manterá um registro das decisões tomadas em reuniões ordinárias e extraordinárias, submeterá as mesmas ao referendo da Vice-Presidência Médica e comunicará, em tempo hábil, o conteúdo das mesmas às chefias dos serviços envolvidos.


Atribuições do coordenador:


  • Provocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado;
  • Divulgar o resultado das mesmas no âmbito interno do hospital;
  • Monitorar o desempenho do programa, mantendo os membros do Colegiado informados sobre este monitoramento;
  • Representar o HCPA junto a outras instituições relacionadas nos assuntos de Telemedicina e Telessaúde que impliquem ações cooperativas com essas instituições, ressalvadas as situações que forem de exclusiva competência dos órgãos de Direção Superior do HCPA.




Atribuições dos membros do Colegiado:


  • Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias para as quais sejam convocados;
  • Propor soluções para os problemas identificados;
  • Participar em nome do HCPA de reuniões com outras instituições sempre que for necessário parecer técnico relacionado com sua área de atuação.



Os membros do Colegiado poderão requerer a convocação de reuniões extraordinárias de parte do Colegiado por meio da assinatura de pelo menos dois componentes.


Avaliação do Programa:


A avaliação do programa será feita a partir do impacto dos resultados dos projetos propostos e efetivamente realizados e demonstrado nos relatórios encaminhados à Vice-Presidência Médica.


Duração do Programa:


A duração do programa é indeterminada. O programa deverá persistir enquanto sua existência for julgada necessária. A extinção do programa ocorrerá mediante decisão da Direção do HCPA, seja por iniciativa da própria Direção, seja por sugestão do Colegiado do programa.