Programa de Telemedicina e Telessaúde do Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Visão Geral:
O objetivo geral do Programa de Telemedicina e Telessaúde do Hospital de Clínicas de Porto Alegre é a implantação de infraestrutura para interconexão das Faculdades e Hospitais Universitários de Ensino das diferentes regiões do país, permitindo a comunicação e colaboração entre grupos de pesquisa nacionais através da RUTE (Rede Universitária de Telemedicina) <http://rute.rnp.br/> da RNP (Rede Nacional de Pesquisa) <http://www.rnp.br/> baseado no uso de tecnologia avançada.
Objetivos Específicos:
- Intercâmbio de conhecimentos médicos especializados;
- Realização de videoconferências e webconferências;
- Cursos de capacitação e formação continuada;
- Grupos de discussão entre equipes médicas;
- Melhorias no atendimento das populações das regiões mais carentes e sem atendimento médico especializado.
Composição do Colegiado:
- Coordenador do programa - Prof. Renato Seligman
- Dois representantes da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação (CGTI) - Valter Ferreira da Silva e Renato Gabbardo
- Um representante do corpo clínico do HCPA - José Ricardo Guimarães
- Um professor representante da Faculdade de Medicina da UFRGS - Tania Ferreira Cestari
Todos os membros do Colegiado serão designados pela Vice-Presidência Médica do HCPA
Funcionamento do Colegiado:
O Colegiado do Programa de Telemedicina e Telessaúde reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre para avaliar o desempenho do programa e extraordinariamente sempre que for necessário. Reuniões extraordinárias de apenas parte do Colegiado poderão ser realizadas em casos emergenciais.
Todas as decisões do Colegiado serão tomadas em consenso. A coordenação do programa manterá um registro das decisões tomadas em reuniões ordinárias e extraordinárias, submeterá as mesmas ao referendo da Vice-Presidência Médica e comunicará, em tempo hábil, o conteúdo das mesmas às chefias dos serviços envolvidos.
Atribuições do coordenador:
- Provocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado;
- Divulgar o resultado das mesmas no âmbito interno do hospital;
- Monitorar o desempenho do programa, mantendo os membros do Colegiado informados sobre este monitoramento;
- Representar o HCPA junto a outras instituições relacionadas nos assuntos de Telemedicina e Telessaúde que impliquem ações cooperativas com essas instituições, ressalvadas as situações que forem de exclusiva competência dos órgãos de Direção Superior do HCPA.
Atribuições dos membros do Colegiado:
- Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias para as quais sejam convocados;
- Propor soluções para os problemas identificados;
- Participar em nome do HCPA de reuniões com outras instituições sempre que for necessário parecer técnico relacionado com sua área de atuação.
Os membros do Colegiado poderão requerer a convocação de reuniões extraordinárias de parte do Colegiado por meio da assinatura de pelo menos dois componentes.
Avaliação do Programa:
A avaliação do programa será feita a partir do impacto dos resultados dos projetos propostos e efetivamente realizados e demonstrado nos relatórios encaminhados à Vice-Presidência Médica.
Duração do Programa:
A duração do programa é indeterminada. O programa deverá persistir enquanto sua existência for julgada necessária. A extinção do programa ocorrerá mediante decisão da Direção do HCPA, seja por iniciativa da própria Direção, seja por sugestão do Colegiado do programa.