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CADASTRO DE FORNECEDORES

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), com fundamento no artigo 65 da Lei nº 13.303/16, torna público aos interessados que se encontram abertas, na Comissão de Licitações, as inscrições e atualizações cadastrais para fornecimento de CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC para fornecedores de produtos, materiais, serviços e obras para licitações nas modalidades previstas na Lei n°. 13.303/16.

1 – DO CADASTRAMENTO E DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

1.1 - O cadastramento constitui-se no recebimento e análise dos documentos referentes à capacidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira de pessoas físicas e jurídicas fornecedoras de bens e serviços, com vistas à obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, consoante as disposições da Lei Federal nº 13.303/16.

1.2 - O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL permite aos interessados participação em qualquer modalidade de licitação em que tal documento for solicitado ou admitido.

1.3 - A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não dispensa o licitante de apresentar os documentos estipulados em cada edital de licitação, caso os documentos pedidos não constem dos listados no chamamento público para cadastro de fornecedores ou o instrumento convocatório exija, novamente, a apresentação.

1.4 - O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL somente será expedido às pessoas físicas e jurídicas que atendam a todas as exigências.

1.5 - A emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não pressupõe a participação em licitações. Os interessados deverão acompanhar a divulgação dos editais na página do HCPA (hhttps://www.hcpa.edu.br/editais/pregao) e Diário Oficial da União.

1.6 - O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido em consonância com este Edital terá validade de até 12 (doze) meses, contado da data de sua expedição.

2 – DO PEDIDO DE CADASTRAMENTO

2.1 - Os interessados poderão, em qualquer época, solicitar seu cadastramento no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, mediante a apresentação dos documentos exigidos, juntamente com requerimento devidamente assinado.

2.2 - Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A Comissão de Licitações se reserva o direito de solicitar a apresentação dos documentos originais em caso de dúvida sobre os documentos encaminhados por e-mail. Os documentos obtidos via internet terão sua autenticidade verificada através dos sites referentes.

2.3 - Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade estipulados pelo órgão emissor, bem como não será permitido protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação.

2.4 - Quando a pessoa jurídica tiver filiais, todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os seus estabelecimentos.

3 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E EMISSÃO DO CERTIFICADO

3.1 - A documentação completa, o requerimento e a autorização para pagamentos devidamente preenchidos e assinados deverão ser encaminhados para análise da Comissão de Licitações do HCPA.

3.2 - A Comissão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir quanto à emissão ou não do Certificado de Registro Cadastral, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital.

3.3 - Decidindo a Comissão pelo deferimento do pedido, será expedido o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL no ramo de atividade constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil – RFB e encaminhado para o e-mail da empresa.

4 – DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO

4.1 - Decidindo a Comissão pelo indeferimento do pedido, será comunicado à pessoa jurídica requerente, cabendo a interposição de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

4.2 - O recurso deverá ser protocolado junto a Comissão de Licitações que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão. Caso a Comissão mantenha a decisão de indeferimento do pedido, encaminhará o recurso, juntamente com as razões do indeferimento, a autoridade superior para decisão final.

5 – DOS PRAZOS

5.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no HCPA.

CRC/HCPA

- O prazo de Validade do CRC/HCPA é de até 1 ano.

 

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Requerimento de cadastro (clique aqui)

Autorização para Depósito em Conta Corrente (clique aqui)