- PESSOA JURÍDICA –
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO OU RENOVAÇÃO DO CADASTRO DE FORNECEDORES DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
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Registro Comercial, no caso de empresa individual;
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Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
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Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
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Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
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O contrato social em vigor, a que se refere à alínea “2”, trata-se da última alteração contratual consolidada ou na falta desta, a apresentação do primeiro ato constitutivo juntamente com a última alteração.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
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Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (CNPJ); https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
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Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito das Contribuições Federais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedido pela Secretaria da Receita Federal da sede do proponente; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir.
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Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais; https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
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Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (CNDT). https://www.tst.jus.br/certidao1
III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1. Fornecedores que se enquadram no fornecimento de medicamentos, correlatos e saneantes devem apresentar AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) emitida pela ANVISA, relacionada às suas atividades fins.
IV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
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Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três (03) meses da data de apresentação da proposta.
1.1. Serão considerados na forma da Lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
d) por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em órgão equivalente, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento.
e) as empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar cópia do termo de autenticação e balanço, bem como termo de abertura e encerramento.
f) Na hipótese de pessoas jurídicas não sujeitas ao registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial (como é o caso de entidades sem fins lucrativos e Sociedades Simples - SS), o balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão ser registrados ou autenticados no Cartório Civil da sede ou domicílio da licitante.
g) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de 01 (um) ano, esta deverá apresentar apenas o Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente.
h) O balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão ser assinados por contador ou profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.