1. Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios, solicitações e denúncias do cidadão, quando não forem solucionadas pelas unidades ou serviços responsáveis;
2. Realizar uma escuta qualificada;
3. Encaminhar às unidades ou serviços responsáveis, a manifestação do cidadão;
4. Acompanhar as providências adotadas;
5. Apoiar tecnicamente e atuar com as áreas internas;
6. Ampliar a participação do usuário na gestão;
7. Contribuir para a melhoria dos processos institucionais;
8. Possibilitar que a instituição avalie continuamente a qualidade dos serviços prestados;
9. Subsidiar o gestor na tomada de decisão.
O que a Ouvidoria não deve fazer:
1. Apurar denúncias e irregularidades, ou realizar auditorias;
2. Desempenhar ações de assistencialismo e paternalismo;
3. Agir com imediatismo (resolver apenas o caso apresentado).