A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) e o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), resolve:
Resolução CGPAR nº 5 de 29/09/2015
Art.1º “Estabelecer para as empresas públicas, a obrigatoriedade de divulgar as informações abaixo em sítio eletrônico oficial atualizado, com acesso fácil e organizado, sem prejuízo de aplicação de outras normas”.
I – ato ou lei de criação;
II – estatuto social;
III – missão, princípios e valores da Instituição;
IV- código de ética;
V – composição do capital social - Empresa Pública possui capital exclusivamente público (100% da União);
VI – composição da diretoria executiva;
VII – composição dos conselhos de administração e fiscal;
VIII – extrato das atas de assembleias gerais, quando for o caso - não se aplica;
IX – demonstrativos financeiros anuais exigíveis das companhias abertas, acompanhadas dos pareceres do conselho fiscal e da auditoria independente;
X – relatório anual da administração;
XI – demonstrações financeiras trimestrais - não se aplica;
XII – balanço social se houver - não se aplica;
XIII – fatos relevantes e comunicados ao mercado, quando houver - não se aplica;
XIV – currículo profissional resumido dos membros dos órgãos societários de administração e fiscalização.
Resolução CGPAR nº 6 de 29/09/2015
Art.1º “Estender para todas as empresas públicas, a obrigatoriedade de submissão das demonstrações financeiras anuais à auditoria por auditores independentes”.
A instituição cumpre. Verifique neste link.
Resolução CGPAR nº 7 de 29/09/2015
Art.1º “Estabelecer a obrigatoriedade da adoção de Plano de Trabalho anual pelos Conselhos Fiscais das Empresas Públicas”.
§ 1º - Plano de Trabalho conterá matérias de função fiscalizatórias do colegiado;
§ 2º - Deverá ser aprovada na 1ª reunião do Conselho Fiscal;
§ 3º - Se não tiver Assembleias de Acionista será aprovado até o mês de maio de cada ano.
Art.2º “Deverá ser implementada a auto avaliação anual do desempenho do Conselho Fiscal, levando-se em conta a execução do Plano de Trabalho”.